⚖️ Maus-tratos a animais: penalizações e novidades em Portugal e na União Europeia

20-07-2026

🇵🇹 Maltratar ou matar um animal de companhia continua a ser crime

Em Portugal, o Código Penal distingue os maus-tratos da morte intencional de um animal de companhia.

Quem provocar dor, sofrimento ou maus-tratos físicos, sem motivo legítimo, pode ser condenado a:

  • pena de prisão entre seis meses e um ano; ou
  • multa entre 60 e 120 dias.

Quando os maus-tratos provocam a morte, a perda de um órgão ou membro, dificuldades graves e permanentes de locomoção, ou revelam especial crueldade, a pena pode chegar a dois anos de prisão ou a uma multa entre 60 e 240 dias.

Quando alguém mata deliberadamente um animal de companhia sem motivo legítimo, a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão. Em situações especialmente cruéis, o limite máximo pode ser aumentado em um terço.

Fonte: Código Penal, artigo 387.º; Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto.

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