⚖️ Maus-tratos a animais: penalizações e novidades em Portugal e na União Europeia

🇵🇹 Maltratar ou matar um animal de companhia continua a ser crime
Em Portugal, o Código Penal distingue os maus-tratos da morte intencional de um animal de companhia.
Quem provocar dor, sofrimento ou maus-tratos físicos, sem motivo legítimo, pode ser condenado a:
- pena de prisão entre seis meses e um ano; ou
- multa entre 60 e 120 dias.
Quando os maus-tratos provocam a morte, a perda de um órgão ou membro, dificuldades graves e permanentes de locomoção, ou revelam especial crueldade, a pena pode chegar a dois anos de prisão ou a uma multa entre 60 e 240 dias.
Quando alguém mata deliberadamente um animal de companhia sem motivo legítimo, a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão. Em situações especialmente cruéis, o limite máximo pode ser aumentado em um terço.
Fonte: Código Penal, artigo 387.º; Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto.
